sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Meio Ambiente

Proprietários de casas e ranchos na represa devem fazer o CAR

Todo e qualquer proprietário/posseiro de imóvel rural, destinado ou não a exploração de atividade agrícola e pecuária deve se inscrever ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até maio de 2015. Proprietários de casas e ranchos em represa se enquadram nesta determinação, o alerta é de Charles Melo, responsável pelo Departamento Ambiental da Acarpa. Segundo ele, muitos não se atentaram para o cumprimento da exigência que é obrigatória e já está sendo exigida por instituições financeiras, cartórios e órgãos ambientais. Charles recentemente finalizou sua capacitação junto a SEMAD e está escrito ao CAPCAR coordenado pelo Governo Federal. Interessados em mais informações podem procurar o departamento ambiental da Acarpa, de segunda à sexta-feira, entre 08h às 11h e 13h às 17h.

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Imagem ilustrativa - internet

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