Está confirmada a audiência pública que
discutirá os impactos da broca do cafeeiro na cadeia do café para 10 de
dezembro, m Brasília, na Câmara dos Deputados (anexo II, Plenário 6), às 10h. A
reunião foi requerida pelo deputado federal Silas Brasileiro (PMDB/MG) à
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados, após a relevante discussão sobre o tema no 23º Seminário
do Café da Região do Cerrado Mineiro, em Patrocínio, no início de outubro
último.
Segundo a assessoria do deputado, estão
convidados para compor o fórum de discussões representantes de toda a cadeia do
café, sendo:
- Girabis Evangelista Ramos, Diretor Do Departamento De Fiscalização De Insumos Agrícolas Da SDA/MAPA;
- Kênia Godoy, Coordenadora de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos da DIQUA/IBAMA;
- Sílvia Cazenave, Superintendente de Toxicologia da Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Anvisa;
- Renato Alencar Porto, Diretor de Autorização e Registros Sanitários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
- Ricardo dos Santos Bartollo, Vice-Presidente da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado - Expocaccer;
- Mário Ferraz de Araújo, Diretor Técnico da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - Cooxupé;
- Joel de Souza Borges, Trader da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado - Expocaccer;
- Breno Mesquita, Presidente da Comissão Nacional do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
- Carlos Paulino da Costa, Presidente da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. – Cooxupe;
- Nathan Herszkowicz, Diretor-Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Café -ABIC.
A broca do cafeeiro é uma
preocupação da cadeia produtiva e da indústria desde 2013, quando na suspensão
do principal produto de controle da praga, o Endosulfan. Produtores e técnicos
relatam dificuldades para sanar o avanço gradual da praga nos cafezais o que
gera grãos defeituosos, de baixa qualidade, que por sua vez, não se adequa as
normas específicas para indústria de torrefação e, para exportação. A intenção
é que medidas breves de autorização de produtos específicos ao controle da
broca sejam autorizados pelos órgãos competentes.
Sobre o assunto:
Nenhum comentário:
Postar um comentário